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5.10.07

Reis filósofos

O Supremo Tribunal Federal brasileiro legislou, hoje, que os mandatos pertencem, não aos eleitos, mas aos partidos, numa forma ainda mais extrema do que o voto em lista fechada mais extremo (esse seria o praticado nos países do Benelux), e que os deputados que trocaram de partido devem perder o mandato.

Ora, não sou de modo algum favorável ao troca-troca partidário. Isso apesar de duas ressalvas: que, como o Renan Calheiros, ele só é condenado quando está do lado errado; e que os políticos que o praticam, na imensa maioria, são políticos apolíticos, pra quem a sigla do partido é francamente irrelevante de qualquer jeito. E na maioria ele ocorre entre partidos que são praticamente iguais mesmo. (Fora um estar na oposição e o outro no governo, alguém sabe a diferença entre o DEMo e o PR ou o PP?) Acho que os ilustres deputados afetados pela medida são todos uns bandidos mesmo, salvo exceção.

Mas isso não justifica que o Supremo tome pra si o atributo de criar as regras, como cada vez mais o fazem, seguindo o exemplo, os juízes brasileiros em geral. Que o Judiciário na prática, através da jurisprudência, tem algum papel legiferante, é normal no mundo inteiro. Que ele se imponha, nessa criação do arcabouço legal, ao legítimo poder Legislativo, com a desculpa da "opinião pública" dada pelo Marco Aurélio de Mello, é surrealista. Temos um poder absolutamente superior aos outros, que toma decisões legislativas, regulatórias e administrativas, que foi eleito indiretamente. Se os ministros querem ser políticos e ouvir a opinião pública, deviam tentar se eleger.

Diga-se de passagem, esse "clamor público" alegado, neste caso como no precedente invocado pelo Marco Aurélio de Mello, não reflete o "público" no sentido imaginado da voz das ruas, do povão, mas uma parcela pequena da população. Acho que "o clamor dos grandes grupos de mídia e da classe média alta" teria menos impacto. "Clamor dos cansados," talvez?

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